por adm
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publicado
07/07/2023
ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N.1810/2018 QUE ''AUTORIZA OS ESTAGIÁRIOS ADMITIDOS DE FORMA GRATUITA, NA FORMA DA PRESENTE LEI, PODERÃO FAZER JUS A UMA BOLSA-AUXÍLIO NO VALOR MENSAL DE ATÉ R$500,00(QUINHENTOS REAIS) NO CASO DO ESTAGIÁRIO DESCRITO NO ART.14, INCISO I; E R$650,00(SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) AO ESTAGIÁRIO DESCRITO ART.14, INCISO II, PARA AUXÍLIO NO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES ESCOLARES, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM EGRESSOS DE INSTITUÍÇÃO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, EXCLUSIVAMENTE À ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO.''
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