LEI MUNICIPAL Nº 2095, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. --- (ALTERA O PÁRAGRAFO ÚNICO, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art.26.(...)--- PARAGRAFO ÚNICO. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo I desta Lei Complementar e, deverão ser reajustados anualmente, no mês de janeiro, por índice oficial de correção monetária, na forma do inciso X do art.37 da CF.")----- ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG.
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por adm
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última modificação
22/05/2024 12h33
LEI MUNICIPAL Nº2095, DE 05 DE ABRIL DE 2024. _20240408_170355.pdf — Documento PDF, 4.68 MB (4903155 bytes)