LEI MUNICIPAL N°2050 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da redação dos parágrafos 2º, 3º,4º do Art.16 da Lei Municipal Nº 1840, de 28 de junho de 2018,que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N°2050 DE 20 DE MARÇO DE 2023
por adm
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última modificação
13/04/2023 09h12
LEI MUNICIPAL N°2050 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023_20230412_151913.pdf — Documento PDF, 2.17 MB (2274135 bytes)