REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2006, DE 27 DE ABRIL 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.
O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome , e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$700.000,00(setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária :
*Tabela contida no documento PDF.
Art.2º-Para fazer face ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado superávit financeiro (Art.8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior, da Fonte de Recursos 200- Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$700.000,00(setecentos mil reais).