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LEI MUNICIPAL Nº. 2006, DE 27 DE ABRIL 2022

por adm publicado 23/05/2023 12h57, última modificação 23/05/2023 12h58
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº. 2006, DE 27 DE ABRIL 2022

por adm última modificação 23/05/2023 12h57

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REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2006, DE 27 DE ABRIL 2022.

por adm publicado 23/05/2023 12h58, última modificação 23/05/2023 12h58
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL . Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.

O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome , e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$700.000,00(setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária :

*Tabela contida no documento PDF.

Art.2º-Para fazer face ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado superávit financeiro (Art.8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior, da Fonte de Recursos 200- Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$700.000,00(setecentos mil reais).

 Art.3º- Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante desde crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.976 de 15 de dezembro de 2021.
 
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Santana do Jacaré, MG, 27 de abril de 2022.

Renato Tirado Freire
Prefeito municipal (2021-2024) 


*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL .
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.


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