REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2005, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.
O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome , e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 um crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação de dotação no valor de R$ 303.408,06(trezentos e três mil, quatrocentos e oito reais e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
*Tabela contida no documento PDF.
Art.2º-Para fazer face ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado superávit financeiro (Art.8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior, da Fonte de Recursos 200- Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de 55.108,06(cinquenta e cinco mil, cento e oito reais e seis centavos) e a anulação parcial ou total de dotação orçamentária no valor de R$248.300,00(duzentos quarenta e oito mil e trezentos reais), na seguinte rubrica orçamentária:
Art.3º- Fica incluído na Lei Municipal nº1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei na seguinte meta de trabalho:
*Tabela contida no documento PDF.
Art.4º- O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluído na Lei Municipal 1.960/2021 de 09 de setembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na seguinte meta de trabalho:
*Tabela contida no documento PDF.