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LEI MUNICIPAL Nº. 2005, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

por adm publicado 23/05/2023 12h56, última modificação 23/05/2023 12h56
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº. 2005, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

por adm última modificação 19/05/2023 16h45

PDF document icon LEI MUNICIPAL N°2005 DE 27 DE ABRIL DE 2022_20230413_154720.pdf — Documento PDF, 3.04 MB (3187001 bytes)

REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2005, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

por adm publicado 23/05/2023 12h56, última modificação 23/05/2023 12h56
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL . Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.

O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome , e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 um crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação de dotação no valor de R$ 303.408,06(trezentos e três mil, quatrocentos e oito reais e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:

*Tabela contida no documento PDF.

Art.2º-Para fazer face ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado superávit financeiro (Art.8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior, da Fonte de Recursos 200- Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de 55.108,06(cinquenta e cinco mil, cento e oito reais e seis centavos) e a anulação parcial ou total de dotação orçamentária no valor de R$248.300,00(duzentos quarenta e oito mil e trezentos reais), na seguinte rubrica orçamentária:

Art.3º- Fica incluído na Lei Municipal nº1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei na seguinte meta de trabalho:

*Tabela contida no documento PDF.

Art.4º- O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluído na Lei Municipal 1.960/2021 de 09 de setembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na seguinte meta de trabalho:

*Tabela contida no documento PDF.

 Art.5º- Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante desde crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.976 de 15 de dezembro de 2021.
 
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Santana do Jacaré, MG, 27 de abril de 2022.

Renato Tirado Freire
Prefeito municipal (2021-2024) 


*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL .
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.


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