LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 15 DE MARÇO DE 2022
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 15 DE MARÇO DE 2022
LEI MUNICIPAL N°1999 DE 15 DE MARÇO DE 2022_20230413_153209.pdf — Documento PDF, 3.16 MB (3315689 bytes)
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022.
O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome , e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária :
*Tabela contida no documento PDF.
Art.2º-Para fazer face ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado superávit financeiro (Art.8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior, da Fonte de Recursos 200- Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais).
Art.3º- Fica incluído na Lei Municipal nº1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei na seguinte meta de trabalho:
*Tabela contida no documento PDF.
Art.4º- O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluído na Lei Municipal 1.960/2021 de 09 de setembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na seguinte meta de trabalho:
*Tabela contida no documento PDF.
Art.5º- Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante desde crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.976 de 15 de dezembro de 2021.