Você está aqui: Página Inicial / Leis / Legislação Municipal / Leis 2022 / LEI MUNICIPAL Nº 1998, DE 15 DE MARÇO DE 2022 / REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1998, DE 15 DE MARÇO DE 2022

REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1998, DE 15 DE MARÇO DE 2022

por adm publicado 23/05/2023 12h53, última modificação 23/05/2023 12h53
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL . Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2022, com inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO de 2022.

O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome , e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2022 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária :

*Tabela contida no documento PDF.

Art.2º-Para fazer face ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado superávit financeiro (Art.8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior, da Fonte de Recursos 200- Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$30.000,00(trinta mil reais).

Art.3º- fica incluído na Lei Municipal nº1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei na seguinte meta de trabalho:

*Tabela contida no documento PDF.

Art.4º- O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluído na Lei Municipal 1.960/2021 de 09 de setembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na seguinte meta de trabalho:

*Tabela contida no documento PDF.

 Art.5º- Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante desde crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.976 de 15 de dezembro de 2021.
 
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Santana do Jacaré, MG, 15 de março de 2022,

Renato Tirado Freire
Prefeito municipal (2021-2024) 


*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL .
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

Acesso à Informação

Mídias Sociais.

Facebook     youtube     Whatsapp     

Pesquisar no BuscaLeg
Logotipo do BuscaLeg - Buscador Legislativo