LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.997, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.944 , APROVADA PELA CÂMARA DE VEREADORES EM 12 DE FEVEREIRO DE 2022 E SANCIONADA TACITAMENTE.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica inteiramente revogada e sem efeito a Lei Municipal 1.994, aprovada pela Câmara dos Vereadores em 12 de fevereiro de 2022 e sancionada tacitamente.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE , REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/ MG, 15 de março de 2022.
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal(2021-2024)
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL .
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