LEI MUNICIPAL Nº 1993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
LEI MUNICIPAL N°1993 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022_20230413_151622.pdf — Documento PDF, 2.90 MB (3042054 bytes)
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera os valores contidos no Art. 8º inc. IV, e anexo III- tabela de indenização da LEI do LEGISLATIVO Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (NOVA Lei das Diárias), que "REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃODAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG.''
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré-MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica alterado os valores contidos no art. 8º inc. IV, e no anexo III- tabela de indenizações da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017(Nova Lei das Diárias), que ''regulamenta forma e critérios para indenizações das despesas de viagens da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG'', em acordo a desvalorização da moeda e alto valor de produtos.
Art.2°- Altera os valores contidos no Art,8º inc. IV da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (Nova Lei das Diárias) ficam reajustados, passando a constar a seguinte redação:
Art.8º-...
IV- Em carro particular, na ausência de veículo Oficial, em critério indenizatório de quilômetro rodado, no importe de R$1,50(hum real e cinquenta centavos).
Art.3º- Altera os valores contidos nas alíneas A , B, C e D no Anexo III- tabela de indenizações da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017(Nova Lei das Diárias), ficam reajustados, passando a constar a seguinte redação:
Tabela de Diárias de Viagens-TDV
ANEXO III- tabela de indenização
a) Para municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, e cidades turísticas, o valor de R$ 200,00 ( duzentos reais);
b) Para municípios acima de 50.000,00(cinquenta mil habitantes), R$120,00(cento e vinte reais);
c) Para demais municípios, R$80,00(oitenta reais)
e) ...
f) ...
Art.4º.- Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (Nova Lei das Diárias).
Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Jacaré-MG, 02 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal(2021-2024)
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.