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LEI MUNICIPAL Nº 1993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

por adm publicado 23/05/2023 12h50, última modificação 25/01/2024 14h08
Altera os valores contidos no Art. 8º inc. IV, e anexo III- tabela de indenização da LEI do LEGISLATIVO Nº 1814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (NOVA Lei das Diárias), que "REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃODAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG.''

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

por adm última modificação 12/05/2023 14h56

PDF document icon LEI MUNICIPAL N°1993 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022_20230413_151622.pdf — Documento PDF, 2.90 MB (3042054 bytes)

REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

por adm publicado 23/05/2023 12h49, última modificação 23/05/2023 12h49
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

Altera os valores contidos no Art. 8º inc. IV, e anexo III- tabela de indenização da LEI do LEGISLATIVO Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (NOVA Lei das Diárias), que "REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃODAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG.''

O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré-MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º- Fica alterado os valores contidos no art. 8º inc. IV, e no anexo III-  tabela  de indenizações da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017(Nova Lei das Diárias), que ''regulamenta forma e critérios para indenizações das despesas de viagens da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG'', em acordo a desvalorização da moeda e alto valor de produtos.

Art.2°- Altera os valores contidos no Art,8º inc. IV da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (Nova Lei das Diárias) ficam reajustados, passando a constar a seguinte redação:

  Art.8º-... 

IV- Em carro particular, na ausência de veículo Oficial, em critério indenizatório de quilômetro rodado, no importe de R$1,50(hum real e cinquenta centavos).

Art.3º- Altera os valores contidos nas alíneas A , B, C e D no Anexo III- tabela de indenizações da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017(Nova Lei das Diárias), ficam reajustados, passando a constar a seguinte redação:

      Tabela de Diárias de Viagens-TDV

      ANEXO III- tabela de indenização

 a)   Para municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, e cidades turísticas, o valor de R$ 200,00 ( duzentos reais);

b)     Para municípios acima de 50.000,00(cinquenta mil habitantes), R$120,00(cento e vinte reais);

c)      Para demais municípios, R$80,00(oitenta reais)

e) ...

        f)  ...

  Art.4º.- Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei do Legislativo Nº 1.814/2017 de 26 de dezembro de 2017 (Nova Lei das Diárias).

Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Jacaré-MG, 02 de fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE

Renato Tirado Freire 

Prefeito Municipal(2021-2024)

 

 

*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

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