LEI MUNICIPAL N°1990, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas e agentes políticos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré-MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O valor consignado no símbolo 01 (um), da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré (Anexo da Lei Municipal N". 1.504, de 26/06/2007). alterada pela Lei Complementar N°.1.952. de 01/03/2021, fica alterado para R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais). a partir de 01/01/2022. em obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário mínimo.
§ 1° -Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, estatutários, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal. a partir do símbolo 02(dois), nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o percentual de 10,16 % (Dez virgula dezesseis por cento) a titulo de reajuste de seus vencimentos.
§ 2° A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré. passa a vigorar com a seguinte redação:
* Tabela contida no documento PDF.
Art. 2º -Fica alterado o anexo V (Tabela de Vencimento do quadro de pessoal efetivo - Do grupo ocupacional de serviço administrativo educacional), ficando os vencimentos reajustados conforme reajuste do salário mínimo proposto pelo governo federal.
§ 1°-Os Graus ''A, Nível GOA I","A, Nível GOA II" e "A, Nível GOA III", do Anexo V (Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional), ficam alterados para R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), a partir de 01/01/2022, em obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário-mínimo. O Grau "A, Nível GOA IV" e os demais graus constantes da tabela, terão reajuste de seus vencimentos, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o percentual de 10,16 % (Dez virgula dezesseis por cento), a partir de 01/01/2022.
§ 2° -A Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, Professores e Supervisores, passa a vigorar conforme anexo 1, 2 e 3 desta Lei.
Art. 3º -Os símbolos 29, 30, 31 e 32 constantes da Tabela do § 2 do art. 1P do Projeto de Lei Municipal N° 1.990/2022, uma vez não haver funcionários abrangidos, permanecem inalterados, sendo símbolo 29 = R$ 8.294,35: 30 = R$ 8.332,44; 31 = R$ 8.381,60; e 32 = R$ 8.399.60.
Art. 4 -Fica alterado o Anexo 1, do art. 4°, da Lei Municipal N° 1.952, de 01 de março de 2021, ficando seus vencimentos reajustados referentes à recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) a titulo de reajuste de seus vencimentos, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1990, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
*ANEXO CONTIDO NO DOCUMENTO PDF.
Art. 5° -Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré-MG, 02 de fevereiro de 2022.
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
*Vide a lei digitalizada em PDF localizada no começo da página anterior.