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LEI MUNICIPAL N°1994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

por adm publicado 17/05/2023 12h35, última modificação 25/01/2024 14h07
Concede a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alterando os artigos 2º e 4º da lei Municipal Nº 1944, de 30/09/2020 que ''Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024, em consonância com a Emenda Constitucional 58/2009''. REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº1.977 DE 15 DE MARÇO DE 2022

PDF LEI MUNICIPAL N°1.994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

por adm última modificação 17/05/2023 16h30

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REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°1.994, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

por adm publicado 23/05/2023 12h50, última modificação 23/05/2023 12h50
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

 


REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº1.977

          DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

Concede a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alterando os artigos 2º e 4º da lei Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020 que ''Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024, em consonância com a Emenda Constitucional 58/2009''.

O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré-MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º.- Fica concedido a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alterando os artigos 2º e 4º da Lei Municipal Nº1.944, de 30/09/2020 , que ''Fixa a remuneração dos  Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024, em consonância com a Emenda Constitucional 58/2009'', nos termos do Art.37 INC. X da Constituição Federal:

Art.2º.- O limite utilizado a base de calculo, que determina a legislação federal é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o qual corresponde a defasagem a ser recomposta no percentual de 10,16%(dez virgula dezesseis por cento) acumulado dos últimos 12 meses.

Art.3º.- Para fins da aplicação da recomposição transcrita no Art.1 e índices do art.2º, fica revisado a correção dos valores contidos no Art.2º Parágrafo Único, inciso I e II da Lei Municipal Nº1.944, de 30/09/2020, passando a constar os seguintes valores e redação

                   Art.2º:...

I- Prefeito: R$9.253,44(nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

II- Vice-prefeito: R$4.626,72 (quatro mil, seiscentos e vinte seis reais e setenta e dois centavos);

Art.4º- Fica revisado a alteração dos valores contidos no Art.3º da Lei Municipal Nº1.944, de 30/09/2020, passando a constar o seguinte valor e redação:

Art.3º- A remuneração Mensal dos Membros do Executivos Municipal, detentores dos cargos em comissão de administração, Secretários Municipais de Governo, Correspondente a Importância  mensal de R$ 3.084,48(três mil e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).


Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Santana do Jacaré, 02 de fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Renato Tirado Freire

Prefeito Municipal(2021-2024)

 

 

A Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG

Faz saber:

LEI MUNICIPAL Nº1.944 de 02 de fevereiro de

2022 Publicada no saguão da Câmara Municipal

de Santana do Jacaré-MG, em 02 de fevereiro de 2022;

                              Ver. MOACIR MIGUEL BENEDITO

                                          Presidente CMSJ

 


     REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº1.977

          DE 15 DE MARÇO DE 2022

*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.

REDAÇÃO NÃO OFICIAL
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

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