LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022_20230413_151440.pdf — Documento PDF, 1.51 MB (1581435 bytes)
REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal Complementar 1870.2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré-MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º.O art 1º da Lei Complementar Municipal 1870/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art.1º.-O piso salarial dos profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate às Endemias, no ano de 2022, obedecerá o seguinte:
I- R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2022.''
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde , de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas , no âmbito do território do município , e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participarão nas atividades de planejamento e avaliação de ações de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art.2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei ficam por conta do orçamento vigente.
Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Santana do Jacaré-MG , 01 de fevereiro de 2022.
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal(2021-2024)
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
*REDAÇÃO NÃO OFICIAL
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.