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LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

por adm publicado 19/05/2023 16h35, última modificação 23/05/2023 12h48
Altera a Lei Municipal Complementar 1870/2019 , e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

por adm última modificação 14/04/2023 15h24
Altera a Lei Municipal Complementar 1870/2019 , e dá outras providências.

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REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°1991 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

por adm publicado 12/05/2023 12h49, última modificação 12/05/2023 12h49
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

Altera a Lei Municipal Complementar 1870.2019 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré-MG, Renato Tirado Freire, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º.O art 1º da Lei Complementar Municipal 1870/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

''Art.1º.-O piso salarial dos profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate às Endemias, no ano de 2022, obedecerá o seguinte:

I- R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2022.''

 

Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde , de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas , no âmbito do território do município , e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participarão nas atividades de planejamento e avaliação de ações de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Art.2º.- As despesas decorrentes da execução desta lei ficam por conta do orçamento vigente.

Art.3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Santana do Jacaré-MG , 01 de fevereiro de 2022.

Renato Tirado Freire

Prefeito Municipal(2021-2024)

 

 

 

*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
*REDAÇÃO NÃO OFICIAL

Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

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