REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.995, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Aumenta Vagas para o Cargo Efetivo de Monitor, Professor e Auxiliar de Serviços Educacionais na estrutura administrativa do Municipal de Santana do jacaré, Estado de minas Gerais, e dá outras providências.
O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam criadas mais 05(cinco) vagas para o cargo efetivo de Monitor de Creche, mais de 04 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais e mais 13 (treze) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica II.
Art.2 º- Em face da ampliação de vagas do cargo efetivo de Monitor de Creche, de Auxiliar de Serviços Educacionais e de Professor de Educação Básica, o Anexo II da Lei Complementar Municipal 1.490/2006 passa a vigorar com a redação abaixo:
Anexo II
QUADRO EFETIVO DE CARGOS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO
SEGMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)
CARGO | NÍVEL | Nº DE VAGAS CRIADAS |
---|---|---|
Auxiliar de Serviço Educacional | I | 04 |
Professor de Educação Básica II | I/A | 13 |
Monitor de Creche | III | 05 |
Art.3º- As despesas decorrentes com a presente lei correrão a cargo de dotações próprias do orçamento vigente e subsequentes.
Art.4º- As vagas abertas para os cargos previstos nesta lei obedecerão legislação em vigor para seu preenchimento, atendendo o disposto na Lei Federal n 1676/2020 em relação a concurso público em vigência.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré(MG), 31 de março de 2022.
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal(2021-2024)
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL
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