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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1995, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

por adm publicado 23/05/2023 12h55, última modificação 25/01/2024 14h09
Aumenta Vagas para o Cargo Efetivo de Monitor, Professor e Auxiliar de Serviços Educacionais na estrutura administrativa do Municipal de Santana do jacaré, Estado de minas Gerais, e dá outras providências.

PDF LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.995, DE 31 DE MARÇO DE 2022

por adm última modificação 17/05/2023 13h04

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REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.995, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

por adm publicado 23/05/2023 12h51, última modificação 23/05/2023 12h51
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

 Aumenta Vagas para o Cargo Efetivo de Monitor, Professor e Auxiliar de Serviços Educacionais na estrutura administrativa do Municipal de Santana do jacaré, Estado de minas Gerais, e dá outras providências. 

O povo de Santana do Jacaré(MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Ficam criadas mais 05(cinco) vagas para o cargo efetivo de Monitor de Creche, mais de 04 (quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais e mais 13 (treze) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica II.

Art.2 º- Em face da ampliação de vagas do cargo efetivo de Monitor de Creche, de Auxiliar de Serviços Educacionais e de Professor de Educação Básica, o Anexo II da Lei Complementar Municipal 1.490/2006 passa a vigorar com a redação abaixo:

   Anexo II

   QUADRO EFETIVO DE CARGOS DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO

   SEGMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)

CARGO NÍVELNº DE VAGAS CRIADAS
Auxiliar de Serviço           Educacional     I              04
Professor de Educação Básica II    I/A              13
Monitor de Creche   III              05

 Art.3º- As despesas decorrentes com a presente lei correrão a cargo de dotações próprias do orçamento vigente e subsequentes.

Art.4º- As vagas abertas para os cargos previstos nesta lei obedecerão legislação em vigor para seu preenchimento, atendendo o disposto na Lei Federal n 1676/2020 em relação a concurso público em vigência.

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Santana do Jacaré(MG), 31 de março de 2022.

Renato Tirado Freire 

Prefeito Municipal(2021-2024)

 

 

*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis.
REDAÇÃO NÃO OFICIAL
Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

 

 

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