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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1996, DE 31 DE MARÇO DE 2022

por adm publicado 23/05/2023 12h55, última modificação 25/01/2024 14h09
Aumenta Vagas para o cargo Efetivo de Motorista na estrutura administrativa do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais , e dá outras providências.

REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.996, DE 31 DE MARÇO DE 2022

por adm publicado 23/05/2023 12h52, última modificação 23/05/2023 12h52
*OBS: Esta página é utilizada somente para facilitar a pesquisa detalhada das Leis. REDAÇÃO NÃO OFICIAL Redação oficial está em íntegra no arquivo PDF.

Aumenta Vagas para o cargo Efetivo de Motorista na estrutura administrativa do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais , e dá outras providências.

O povo de Santana do Jacaré(MG) , por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Ficam criadas mais 04(quatro) vagas para o cargo efetivo de motorista.

Art.2º- Em face da ampliação de vagas do cargo efetivo de Motorista, o Anexo II da Lei Complementar Municipal 1.504/2007 passa a vigorar com a redação abaixo:

 ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO FAIXA DE SÍMBOLOSNº DE VAGAS CRIADAS
Motorista            IV A XIV                   04

Art.3º- As despesas decorrentes com a presente lei correrão a cargo de dotações próprias do orçamento vigente e subsequente.

Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Santana do Jacaré(MG), 31 de março de 2022.

Renato Tirado Freire 

Prefeito Municipal (2021-2024)

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