LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1996, DE 31 DE MARÇO DE 2022
PDF DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.996, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
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REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.996, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Aumenta Vagas para o cargo Efetivo de Motorista na estrutura administrativa do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais , e dá outras providências.
O povo de Santana do Jacaré(MG) , por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam criadas mais 04(quatro) vagas para o cargo efetivo de motorista.
Art.2º- Em face da ampliação de vagas do cargo efetivo de Motorista, o Anexo II da Lei Complementar Municipal 1.504/2007 passa a vigorar com a redação abaixo:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | FAIXA DE SÍMBOLOS | Nº DE VAGAS CRIADAS |
---|---|---|
Motorista | IV A XIV | 04 |
Art.3º- As despesas decorrentes com a presente lei correrão a cargo de dotações próprias do orçamento vigente e subsequente.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré(MG), 31 de março de 2022.
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal (2021-2024)