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LEI MUNICIPAL Nº1967, DE 30 DE JULHO DE 2021.

por adm publicado 07/07/2023 15h02, última modificação 07/07/2023 15h02
ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N.1810/2018 QUE ''AUTORIZA OS ESTAGIÁRIOS ADMITIDOS DE FORMA GRATUITA, NA FORMA DA PRESENTE LEI, PODERÃO FAZER JUS A UMA BOLSA-AUXÍLIO NO VALOR MENSAL DE ATÉ R$500,00(QUINHENTOS REAIS) NO CASO DO ESTAGIÁRIO DESCRITO NO ART.14, INCISO I; E R$650,00(SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) AO ESTAGIÁRIO DESCRITO ART.14, INCISO II, PARA AUXÍLIO NO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES ESCOLARES, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM EGRESSOS DE INSTITUÍÇÃO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, EXCLUSIVAMENTE À ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO.''

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº1967, DE 30 DE JULHO DE 2021.

por adm última modificação 31/05/2023 13h33

PDF document icon Lei municipal N°1967 de 30 de julho de 2021_20230428_132546.pdf — Documento PDF, 3.91 MB (4104858 bytes)

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