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LEI COMPLEMENTAR Nº 1918, DE 31 DE MARÇO DE 2020

por adm publicado 14/07/2023 14h51, última modificação 14/07/2023 14h51
AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PDF DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1918, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

por adm última modificação 14/07/2023 14h52

PDF document icon LEI COMPLEMENTAR Nº 1919, 31 DE MARÇO DE 2020_20230712_152658.pdf — Documento PDF, 4.50 MB (4714279 bytes)

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