LEI MUNICIPAL Nº 1852, DE 03 DE JUNHO DE 2018.
Obriga a capitação do município, de seus funcionários e terceiros contratados, lotados e que atuam no setor de transporte e educação, para prestar primeiros socorros, nas crianças, adolescentes e adultos e dá outras providencias.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1852, DE 03 DE JUNHO DE 2018.
por adm
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última modificação
28/07/2023 14h34
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