LEI MUNICIPAL Nº 1851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI, NOS TERMOS DO ARTIGO 125 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
por adm
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última modificação
28/07/2023 14h26
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