LEI MUNICIPAL Nº 1841, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Obriga a capacitação pelo município, de seus funcionários e terceiros contratados , lotados e que atuam no setor de transportes e educação, para prestar primeiros socorros, nas crianças, adolescentes e adultos e da outras providências.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1841, DE 02 DE MAIO DE 2018.
por adm
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última modificação
28/07/2023 13h33
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