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LEI MUNICIPAL Nº 1835, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

por adm publicado 28/07/2023 12h50, última modificação 28/07/2023 12h50
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO CADASTRO GERAL DE ANIMAIS (CGA) EM SANTANA DO JACARÉ/MG.

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1835, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

por adm última modificação 28/07/2023 12h49

PDF document icon LEI MUNICIPAL Nº 1835, DE 19 DE ABRIL DE 2018_20230720_145217.pdf — Documento PDF, 31.04 MB (32549840 bytes)

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