LEI COMPLEMENTAR Nº 1829, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
PROÍBE A EXPOSIÇÃO PÚBLICA DE MATERIAL PORNOGRÁFICO, ERÓTICO E QUE INCENTIVE A VIOLÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PÚBLICO E NAS BANCAS DE REVISTAS E JORNAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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por adm
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última modificação
25/07/2023 14h54
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