LEI Nº 1552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, LOTADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
PDF DA LEI Nº 1552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
por adm
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última modificação
23/08/2023 14h57
Lei N 1552 de 19 de dezembro de 2008.pdf — Documento PDF, 184 KB (188424 bytes)