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LEI Nº 1552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

por adm publicado 23/08/2023 14h57, última modificação 23/08/2023 14h57
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, LOTADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

PDF DA LEI Nº 1552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

por adm última modificação 23/08/2023 14h57

PDF document icon Lei N 1552 de 19 de dezembro de 2008.pdf — Documento PDF, 184 KB (188424 bytes)

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