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LEI Nº 1531, DE 21 DE MAIO DE 2008.

por adm publicado 23/08/2023 13h17, última modificação 23/08/2023 13h17
DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ-MG. ---- SEXTA FEIRA DA PAIXÃO ---- (26) VINTE E SEIS DE JULHO " SANTA ' ANA - PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ". ---- (15) QUINZE DE AGOSTO "ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA". ----- (08) OITO DE DEZEMBRO (IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA).

PDF LEI Nº 1531, DE 21 DE MAIO DE 2008.

por adm última modificação 23/08/2023 13h18

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