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LEI Nº 1521, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

por adm publicado 23/08/2023 12h27, última modificação 23/08/2023 12h27
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRAS: 1)PSICÓLOGO; 2) PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 3)RECEPCIONISTA.

PDF DA LEI Nº 1521, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

por adm última modificação 23/08/2023 12h27

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