LEI Nº 1521, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRAS: 1)PSICÓLOGO; 2) PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 3)RECEPCIONISTA.
PDF DA LEI Nº 1521, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
por adm
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última modificação
23/08/2023 12h27
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