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LEI COMPLEMENTAR Nº 1532, DE 21 DE MAIO DE 2008.

por adm publicado 23/08/2023 13h25, última modificação 23/08/2023 13h25
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1503/2007 "ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ-MG". ART1º FICA ACRESCIDO AO ART. 153, DA LEI MUNICIPAL Nº 1503/2007, O SEGUINTE INCISO: VII. E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL, NO DIA DO NASCIMENTO DO SERVIDOR, POR (24) VINTE E QUATRO HORAS SEGUIDAS.

PDF DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1532, DE 21 DE MAIO DE 2008.

por adm última modificação 23/08/2023 13h25

PDF document icon Lei Complementar N 1532, de 21 de maio de 2008.pdf — Documento PDF, 152 KB (156204 bytes)

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