LEI COMPLEMENTAR Nº 1532, DE 21 DE MAIO DE 2008.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1503/2007 "ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ-MG".
ART1º FICA ACRESCIDO AO ART. 153, DA LEI MUNICIPAL Nº 1503/2007, O SEGUINTE INCISO:
VII. E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL, NO DIA DO NASCIMENTO DO SERVIDOR, POR (24) VINTE E QUATRO HORAS SEGUIDAS.
PDF DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1532, DE 21 DE MAIO DE 2008.
por adm
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última modificação
23/08/2023 13h25
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