LEI Nº 1762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A CELEBRAR, NOS TERMOS DO ART. 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PDF DA LEI Nº 1762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
por adm
—
última modificação
31/07/2023 16h36
LEI Nº 1762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017._20230721_134332.pdf — Documento PDF, 9.02 MB (9453878 bytes)