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LEI Nº 1762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

por adm publicado 31/07/2023 16h37, última modificação 31/07/2023 16h37
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, A CELEBRAR, NOS TERMOS DO ART. 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM OS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PDF DA LEI Nº 1762, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

por adm última modificação 31/07/2023 16h36

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