LEI MUNICIPAL Nº 1788, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICIDADE VISUAL PELAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL ACERCA DO ATENDIMENTO MÉDICO.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1788, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
por adm
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última modificação
02/08/2023 14h21
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