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LEI MUNICIPAL Nº 1782, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

por adm publicado 02/08/2023 13h49, última modificação 02/08/2023 13h49
Cria o "Projeto Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentalistas locais na abertura de eventos musicais organizados pelo Poder Público Municipal.

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1782, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

por adm última modificação 02/08/2023 13h49

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