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LEI COMPLEMENTAR Nº 1776, DE 30 DE MAIO DE 2017.

por adm publicado 01/08/2023 12h52, última modificação 01/08/2023 12h52
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - NO PERÍODO DE 2017, BEM COMO AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PDF DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1776, DE 30 DE MAIO DE 2017.

por adm última modificação 01/08/2023 12h36

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