LEI MUNICIPAL Nº 1716 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
Torna obrigatório a instalação por parte dos estabelecimentos bancários no município, de grades de ferro para segurança em suas fachadas de acesso e dá outras providências.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1716 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
por adm
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última modificação
11/08/2023 15h17
LEI MUNICIPAL Nº 1716, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014._20230811_125523.pdf — Documento PDF, 4.99 MB (5236929 bytes)