LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
"AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESTÁGIO CURRICULAR E NÃO CURRICULAR A ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR NA ADMMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
por adm
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última modificação
11/08/2023 14h12
LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 31 DE MARÇO DE 2014._20230811_124842.pdf — Documento PDF, 20.35 MB (21340984 bytes)