LEI COMPLEMENTAR Nº 1715, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
ACRESCENTA O §5º NO ART 170 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1490/2006 ALTERA OS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTO ANEXO IV COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, ESTABELECENDO O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11/08/2023 15h12
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