LEI Nº 1690 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
PROÍBE USO DE CARRO DE SOM, CAVALETES OU BONECOS NA PROPAGANDA ELEITORAL EM ÂMBITO MUNICIPAL.
PDF DA LEI Nº 1690 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
por adm
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última modificação
17/08/2023 14h26
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