LEI Nº 1599, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA (COPASA) TELEFONIA, ENERGIA ELÉTRICA E CONGÊNERES DE RECOMPOREM O PAVIMENTO EM 30 (TRINTA) DIAS NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA".
PDF DA LEI Nº 1599, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
por adm
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última modificação
22/08/2023 16h52
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