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LEI Nº 1445, DE 20 DE AGOSTO DE 2005.

por adm publicado 31/08/2023 13h44, última modificação 31/08/2023 13h44
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1276/2001, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DETENTORES DE CARGO DE MOTORISTA, CONDUTORES DE VEÍCULO DO TIPO AMBULÂNCIA, EM EFETIVO EXERCÍCIO E LOTADOS NA ÁREA DE SAÚDE".

PDF DA LEI Nº 1445, DE 20 DE AGOSTO DE 2005.

por adm última modificação 31/08/2023 13h43

PDF document icon LEI Nº 1445, 20 DE AGOSTO DE 2005._20230830_143940.pdf — Documento PDF, 4.67 MB (4901262 bytes)

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