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LEI Nº 1335 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.

por adm publicado 05/10/2023 14h55, última modificação 05/10/2023 14h55
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 925/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O QUADRO PERMANENTE DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS :ASSISTENTE EM TRANSPORTE ------AUXILIAR ADMINISTRATIVO ----------- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ----------- PEDAGOGO -------- PSICÓLOGO --------- BIOQUÍMICO ----- FARMACÊUTICA --------- FISIOTERAPEUTA-------NUTRICIONISTA ------- AUXILIAR DE ENFERMAGEM -------- OPERADOR DE MÁQUINAS. / ------------ ---------- EXTINGUE OS SEGUINTES CARGOS: RECEPCIONISTA; AUXILIAR TÉCNICO; MONITOR DE CRECHE; TÉCNICO EM QUÍMICA; VETERINÁRIO; MAGAREFE;CARPINTEIRO; ELETRICISTA; DESENHISTA; TÉCNICO AGRÍCOLA.

PDF DA LEI Nº 1335 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.

por adm última modificação 05/10/2023 14h48

PDF document icon Lei N 1335 de 2002.pdf — Documento PDF, 882 KB (903864 bytes)

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