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LEI Nº 1257 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.

por adm publicado 17/10/2023 13h45, última modificação 17/10/2023 13h45
ESTABELECE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SANTANA DO JACARÉ, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PDF DA LEI Nº 1257 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.

por adm última modificação 17/10/2023 13h45

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