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LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 07 DE AGOSTO DE 2001.

por adm publicado 18/10/2023 12h44, última modificação 18/10/2023 12h44
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DETENTORES DE CARGO DE MOTORISTA, CONSUTORES DE VEÍCULO DO TIPO AMBULÂNCIA, EM EFETIVO EXERCÍCIO E LOTADOS NA ÁREA DA SAÚDE.

PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 07 DE AGOSTO DE 2001.

por adm última modificação 18/10/2023 12h43

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