LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 07 DE AGOSTO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DETENTORES DE CARGO DE MOTORISTA, CONSUTORES DE VEÍCULO DO TIPO AMBULÂNCIA, EM EFETIVO EXERCÍCIO E LOTADOS NA ÁREA DA SAÚDE.
PDF DA LEI MUNICIPAL Nº 1276 DE 07 DE AGOSTO DE 2001.
por adm
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última modificação
18/10/2023 12h43
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