LEI Nº 1249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PDF DA LEI Nº 1249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
por adm
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última modificação
09/11/2023 12h48
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